Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
   

1. Processo nº:6810/2014
2. Classe/Assunto: 5.TOMADA DE CONTAS OU TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
2.TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - POR CONVERSÃO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 38/2018 - TCE/TO REFERENTE AUDITORIA DE REGULARIDADE DO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010
3. Responsável(eis):CANDIDO FERREIRA COLINO JUNIOR - CPF: 49083953149
LEOMAR DE MELO QUINTANILHA - CPF: 07525443149
LUIZ ANTONIO FLORES RESSTEL - CPF: 17744768191
ORIVAL COSTA JUNIOR - CPF: 28802748691
ROMULO DO CARMO FERREIRA NETO - CPF: 28890663120
SERGIO LEAO - CPF: 21069492191
SUZANA SALAZAR DE FREITAS MORAIS - CPF: 54929229120
WALDIR JOSE FERRETTI - CPF: 03484409878
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:SECRETARIA DA EDUCACAO E CULTURA
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Proc.Const.Autos:ALINE RANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA LIMA (OAB/TO Nº 4453)
CARLOS NASCIMENTO DE DEUS NETO (OAB/GO Nº 18197)
FERNANDA CATTIUSSE DANIEL ROSSI (OAB/TO Nº 5977)
HERMOGENES ALVES LIMA SALES (OAB/TO Nº 5053)
MARINA JUNQUEIRA LIMA (OAB/GO Nº 21682)
STEFANY CRISTINA DA SILVA (OAB/TO Nº 6019)
8. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

9. DESPACHO Nº 674/2019-RELT4

9.1 Tratam os presentes autos de Tomada de Contas Especial por conversão, nos termos da Resolução Nº 38/2018 – TCE/TO, referente auditoria no período de janeiro a dezembro de 2010, na Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Tocantins.

9.2 Tendo em vista o Despacho nº 1143/2019 do Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, no qual informa que houve equívoco na juntada da Análise de Defesa (evento 120) pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, e, solicita o desentranhamento do referido documento.

9.3 Determino o encaminhamento dos presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral, para proceder o desentranhamento da Análise de Defesa contida no evento 120 do processo nº 6810/2014, conforme o artigo 16 § 1º da Instrução Normativa TCE/TO nº 008/2003. Após, sejam os autos encaminhado à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - CAENG, para adequações necessárias, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para emissão de Pareceres.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 30/08/2019 às 17:49:31
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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